Wikipedia

Resultados da pesquisa

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Animais?

Todo o ser humano se assemelha aos animais, é por isso que a grande maioria das nossas ações cotidianas são repetidas por outros mamíferos, por outros animais. Todos nos alimentamos, todos dormimos, todos temos nossas necessidades fisiológicas, em suma, fomos feitos para funcionarmos de um jeito sem muito mistério. Já possuímos a decodificação do nosso genoma, sabemos como nosso corpo funciona, mas ainda tentamos descobrir a cura de várias doenças que nos acometem.
Depois de algumas considerações iniciais envolvendo o tema "natureza humana", coloco em pauta o verdadeiro assunto a ser desenvolvido. Se nós somos espécies de animais, e somente nos diferenciamos no aspecto racionalidade, porque não utilizá-la em nosso favor?
Nos comportamos como seres humanos, pois é isso que somos. Entretanto por vezes no quesito racionalidade, único que nos dá o título de humanos, estamos bem atrás do restante dos animais.  
O mais engraçado no homem é ver toda a formalidade desnecessária que ele coloca em situações tão comuns quanto a sua própria natureza. Vivemos em um mundo onde somos ignorados por quem nós conhecemos tão bem. Somos obrigados a vestir uma determinada roupa para participar de algum evento, ou para não parecermos diferentes daqueles que nos acompanham.
Usar um garfo específico para um determinado tipo de comida. Necessidade de tornar pública uma ação que tem caráter privado. Priorizar bens materias em detrimento das relações humanas. "Atropelar" princípios característicos do ser humano para beneficiar-se a qualquer preço. Considerar-se superior aos demais homens por ter um maior poderio financeiro em relação a eles. Utilizar qualquer tipo de violência.
São esses alguns dos exemplos de condutas nocivas que devem ser abolidas de nossa sociedade.
Sabemos que o excesso de burocracia em qualquer atividade cotidiana é um dos maiores complicadores de nossas vidas. Ao que parece, ao invés de utilizarmos nossa racionalidade para evoluir e viver em harmonia com os demais seres de nossa espécie, estamos regredindo rumo a individualização do homem.
Já diz a música  "Fácil "da banda brasileira Jota Quest: " a vida é tão simples mas da medo de tocar". Com certeza palavras bonitas, mas que não foram escritas ao léu. É tão simples deixar as coisas transcorrerem normalmente, deixar a vida tomar seu rumo. Vamos descomplicar as coisas, viver com bom humor e mostrar que é possível sermos aquilo que nascemos para ser.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

A finalidade precípua da vida

Durante milhões de anos, desde que os dinossauros e demais animais já extintos habitavam a Terra, o homem repete o seu ciclo de vida. Muitos se perguntam qual a finalidade da vida? Se existe vida após a morte? Para aonde vão aqueles que já nos deixaram?
Todas essas perguntas são realmente muito difíceis de se responder. Alguns procuram as respostas dentro de uma religião, outros a procuram dentro de seus relacionamentos humanos. Eu prefiro procurá-las dentro de um campo mais amplo, o campo da ciência. Os maiores mistérios que cercam a ciência em todos os seus sentidos, são inerentes a fenômenos naturais, as coisas que acontecem na natureza e não sabemos o porquê. O que podemos responder diz respeito a aquilo que nossos olhos podem ver, o que nossas mãos podem tocar, tudo o que podemos "comprovar" através de um estudo.
Todos sabemos que o ciclo natural do ser humano se resume ao nascimento, crescimento, a reprodução, o envelhecimento e por fim a morte. Quando por vontade própria, ou contra nossa vontade deixamos de cumprir nosso ciclo, estamos deixando de executar o plano maior, a finalidade para qual fomos inseridos no mundo.
Na natureza o ciclo ocorre de diversas formas diferentes. A chuva, que para muitas culturas simboliza a fertilidade, possui um ciclo facilmente compreendido. A semente que cai na terra e faz brotar a árvore, é a mesma que de uma outra árvore se originou, quando do crescimento de seus frutos. E ao falarmos da semente, causa espanto aos leigos a maneira como algo tão distinto quanto uma semente pode originar uma planta tão incrível quanto uma árvore! Como explicar o crescimento de uma árvore partir de uma pequena parte de um fruto? Como ela pode se tornar algo tão grandioso? De que forma suas células se multiplicam alterando a sua forma física? Todas questões restritas a apenas um único tema tão comum. 
É essa árvore também, a responsável por um outro ciclo fundamental para o ser humano. É ela quem renova o ar que respiramos, ela é quem promove a transformação do gás carbônico em oxigênio. 
Da mesma forma que os recursos naturais o tempo também possui um ciclo "repetitivo". Embora ele percorra uma linha contínua em direção ao infinito, é a contagem das suas frações que possibilita com que aqueles que a ele se submetem se orientem. O minuto se repete a cada sessenta segundos, a hora se repete a cada sessenta minutos, e o dia se repete a cada vinte e quatro horas. O tempo também abrange o clima, que se repete em um ciclo de sete dias. As estações sempre separadas pelas características de temperatura e de condições climáticas, repetem-se a cada nove meses. A junção de todos esses fatores compõem o ambiente em que vivemos, e assim definimos o tempo.
Grande parte  desses ciclos continuam renovando-se constantemente, ocorrem na natureza sem a interferência humana. Por outro lado alguns sofrem mudanças provocadas pelo agir do homem. Quando alteramos um desses ciclos, os demais são atingidos direta, ou indiretamente, tendo seus reflexos bem visíveis.
Toda alteração provocada em um determinado ciclo, resulta na alteração de um outro ciclo. Quando nos perguntamos a finalidade precípua do ser humano, me parece um tanto quanto crível que ela seja a do cumprimento de nosso ciclo. Qualquer ausência, ou supressão de uma das fases do ciclo, configura o não êxito dessa finalidade.
Tudo leva a crer que nós também chegaremos à fase final de nosso ciclo sem saber o motivo pelo qual o iniciamos. Uma morte antes do crescimento, ou até antes do nascimento é com certeza uma supressão de fases. É esse tipo de acontecimento que origina uma série de questões relacionadas a vida. E quando não podemos completar o nosso ciclo, qual seria o real sentido de existirmos?
Talvez seja esse o verdadeiro sentido da vida, não permitir a resposta das maiores perguntas que podem ser feitas.

terça-feira, 16 de julho de 2013

As tecnologias e a educação infantil

A mídia apresenta todos os dias novas formas de interação entre o homem e o mundo que o cerca. Com o auge desse fenômeno, conhecido como globalização, nada nem ninguém, escapa aos olhos da sociedade, e por consequência da sua censura. Um assunto muito relevante que começa a ser discutido nas rodas de conversa diz respeito ao método de educação adotado pelas escolas, tanto públicas quanto privadas. Alguns defendem o aumento da carga horária nas escolas, a escola em tempo integral, mas muitos esquecem de algumas premissas básicas. Em ambos os casos (tanto da escola pública, quanto da particular) as instituições começam a ser afetadas diretamente pelas tecnologias, que de certa forma ameaçam substituir o já consagrado método de ensino aplicado ao longo dos anos. A escola não possui autoridade para proibir o uso de certos equipamentos e aparelhos eletrônicos de uso pessoal do aluno, mas pode exigir que eles não interfiram na sua educação e na dos demais. Atualmente as escolas sofrem para conseguir atrair a atenção do aluno, quando a mesma é dividida com uma enormidade de recursos disponibilizadas por um simples aparelho, como o celular, por exemplo.
Como já dizia um velho provérbio popular, de fácil difusão não se pode “remar contra a maré”. Ou seja, a onda tecnológica está em ascensão na sociedade, não há como negar as facilidades que ela nos trouxe, mas por outro lado não podemos permitir que ela prejudique o ensino e a educação de nossas crianças. O que se discute aqui não é a exclusão desses meios na didática escolar, mas sim a possibilidade, ou melhor, a permissão do uso desses equipamentos no processo de ensino escolar.
Estuda-se assim uma forma de poder conciliar a tecnologia aliada ao clássico método de ensino ao qual o professor é colocado no centro, como principal peça dessa engrenagem.
Talvez a solução seja mais fácil do que imaginemos talvez ela esteja colocada em uma breve alteração na maneira de como lecionar, sem se esquecer do conteúdo é claro. Talvez se disponibilizássemos mais recursos durante as aulas teóricas, ou se diversificarmos a temática do ambiente de ensino não perderíamos, e sim prenderíamos a atenção dos alunos. São pequenas mudanças que fazem com que a atenção do aluno volte a ser focada ao seu aprendizado, aulas com interação via Internet, por exemplo, podem deixar o aluno muito mais interessado na matéria dada. Ao interagir com outros alunos da rede de ensino de uma outra cidade, ou até mesmo de um outro país, o aluno estará fazendo um intercâmbio virtual com troca de informações.

Esse é apenas um pequeno exemplo que pode ser implantado nas escolas, mas existem inúmeros outros que se utilizados adequadamente podem também ter resultados satisfatórios. Cabe às escolas e principalmente aos educadores utilizar-se de seus artifícios didáticos para não permitir que a educação sucumba às inovações tecnológicas paralelas.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Questão emblemática relacionada a Direito Internacional Privado

Alemão domiciliado na Itália e que possui bens no Brasil  vem a falecer quando viajava à turismo no Egito. Deixou como herdeira uma única filha alemã domiciliada no Brasil. Responda apontando a fundamentação jurídica, na legislação: Qual o foro competente para conhecer do processo do inventário? Qual a lei (o Direito sucessório) que deve ser aplicado na sucessão?”

Via de regra, a sucessão seria regulada pela lei do país de domicílio do falecido, entretanto no caso em tela a sucessão se dará pelas normas da legislação brasileira. A sucessão, como regra geral, é da lei brasileira, e não da lei do país onde o falecido era domiciliado. O Brasil adotou essa medida para beneficiar o cônjuge e os filhos brasileiros de cidadão estrangeiro, mas apenas quanto aos bens situados no Brasil.
No caso exposto, a lei que determinará a sucessão dos bens de um estrangeiro que possui bens no Brasil, e deixando uma filha como única herdeira domiciliada no Brasil, é a lei sucessória brasileira. A competência em casos semelhantes a esse é a competência absoluta do Brasil.
A exceção à regra é colocada expressa no caput do art. 10 da Lei nº 9.047/95. Ano entanto o § 1º do mesmo diploma legal afirma que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, quando a lei sucessória pessoal do falecido, não lhes for mais favorável. Ao contrário, quando a lei pessoal do falecido for mais favorável ao cônjuge ou aos seu filhos brasileiros, aplicar-se-á esta, e não a lei brasileira.
O artigo 10° da lei 9047/95 estabelece:
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

Ainda no âmbito legislativo, sobre as sucessões, o artigo 89 do C.P.C traz em sua inteligência a competência absoluta nacional sobre tal matéria, em relação a legislação sucessória de outro país:
Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Temos abaixo um entendimento jurisprudencial acerca do tema:
“As ações relativas a imóveis situados no Brasil só podem ser julgadas pela autoridade judiciária brasileira. Isto significa que não se pode executar no Brasil sentença estrangeira que diga respeito a imóveis situados no Brasil.”

No caso apresentado, a legislação brasileira deve ser aplicada, uma vez que a nossa legislação assegura tratamento equilibrado aos filhos brasileiros, eis que ela prioriza os interesses do herdeiro domiciliado no Brasil, garantindo a ele o respectivo quinhão hereditário.
Contudo, os casos de sucessão de estrangeiros, devem ser previamente estudados a ótica do Direito Internacional Privado, para que a lei sucessória assegure ao filho brasileiro, ou domiciliado no Brasil o tratamento mais equilibrado. Em outras palavras, deverá ser aplicada a lei sucessória, do país que garanta solução mais igualitária, em favor dos herdeiros a quem a Legislação buscou beneficiar.