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terça-feira, 25 de junho de 2013

A política criminal social na Europa do século XX e a atual política criminal brasileira

O conceito de política criminal na Europa do século XX faz referência há análise da figura do criminoso em uma ótica mais antropocentrista, tendo o homem delinquente, na sociedade, igual imagem ao homem comum.
Não havia distinções quanto as sua posições na sociedade, porém eles sofriam sanções penais devidas, pelos seus comportamentos inadequados.
Os indivíduos delinquentes eram vistos como pessoas normais, que “furtivamente” cometeram uma infração, passível de uma punição adequada à ela. A sociedade tinha consciência de que assim como esses delinqüentes, eles também poderiam vir a cometer algum delito um dia, e sendo assim, receberiam o mesmo tratamento por eles aplicado ao delinqüente. Quem hoje pune, amanhã poderá ser punido!
A sociedade sempre teve o antropocentrismo como base para qualquer concepção normativa, foi a partir da ideia de o homem e os meios em que ele se relaciona como centro do Universo, que a política criminal foi criada.
Essa política tornou-se uma escola positivista, em que o perfil psicológico, e a personalidade do infrator eram estudados. A finalidade era descobrir os motivos que levavam o indivíduo a cometer essa anomalia.
Com esse estudo nasce a ideologia de “Defesa Social”, onde o comportamento humano era analisado em uma junção do estudo criminal e estudo social, esse último que levava um enfoque especial.
Porém a ideia da “Defesa Social” encontrou uma direta confrontação nas teorias sociológicas contemporâneas, onde a criminalidade era estudada mais severamente. Ocorre a individualização da teoria, separando de forma equivocada do estudo sociológico mais abrangente, que englobasse a criminalidade.
Quando traçamos um paralelo com esses dois períodos, tanto o período social do inicio do século XX, quanto o período social contemporâneo, notamos leve semelhança, porém há uma fácil percepção na mudança de visão da sociedade em relação ao delinqüente.
Não nos esqueçamos que essa comparação é feita de um período social na Europa no início do século XX, e o período social da atual sociedade brasileira. Uma sociedade apesar de atual, com uma regressão de conduta em relação a política criminal mais evidente. Enquanto a sociedade européia tratava de estudar as causas sociais e psicológicas para o delito praticado pelo homem, a atual sociedade brasileira se preocupa com os métodos de punição e com o seu sistema prisional falho, que é composto por penitenciárias superlotadas.
Hoje a sociedade já enxerga o delinquente com outros olhos, existe um grande preconceito em relação ao indivíduo com antecedentes criminais. A inserção na sociedade por um ex-detento, por exemplo, é uma tarefa muito difícil. Muitas vezes em função dessa negativa, desse tratamento preconceituoso, o infrator volta a cometer novos delitos.
Não basta para a sociedade o infrator ter que pagar com a privação de liberdade por um determinado período, sofrendo longe de familiares e amigos, se submetendo há diversas atrocidades que são cometidas em uma penitenciária.
Parece que a sociedade permanece com a ideia retrógrada de que é melhor de se livrar de vez dos delinquentes, ou seja, explanando sucintamente: surgiu um problema, vamos exterminá-lo, ao invés de tentar saná-lo.
Não vamos aqui discutir a polêmica questão da pena de morte, que preliminarmente consideramos ser oportuna em algumas situações. Algumas situações são realmente insanáveis, entretanto em algumas pode-se utilizar meios que não são tão diferentes, quanto a colocação desses delinquentes em uma penitenciária, e talvez até com custos menores para o Estado.
Essas atitudes só refletem um problema recorrente que passa de geração para geração, a exclusão social. A sociedade brasileira evoluiu de maneira insignificante na área assistência social, onde se presa em manter o delinqüente bem longe da sociedade, em algum lugar onde ele se sinta excluído de tudo que cerca o homem comum.
Assim sendo o homem incorre em um erro clássico responsável pelo termo que hoje conhecemos como “marginal”, termo criado para o homem que cometia algum delito e era excluído da sociedade, tendo que viver às margens das cidades, onde passava a cometer mais delitos para sobreviver.
O ex-detento que não consegue ingressar no mercado de trabalho, é um exemplo comum da dificuldade de ressocialização de um indivíduo com antecedentes criminais.
Esse preconceito faz com que a recuperação do ex-detento se torne mais difícil, levando esse homem a delinquir em virtude da ausência de recursos financeiros para sua subsistência.
Mesmo que gradativamente alguns pequenos avanços demonstram o interesse, mesmo que mínimo, na adoção de um método alternativo visando .
Essas atitudes, como: a colocação do apenado e do ex-detento no mercado de trabalho, a substituição das penas privativas de liberdade, fazem com que os juristas defensores de métodos mais eficazes, tenham a ligeira esperança de que um futuro melhor, de condições igualitárias está por vir.

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