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terça-feira, 25 de junho de 2013

Redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos


Com o advento de novas tecnologias e uma maior proteção dos direitos humanos, e principalmente das crianças e adolescentes, muitas questões suscitam dúvidas na sociedade acerca das conseqüências dessas inovações em um plano maior. Uma das questões que atualmente desponta como protagonista faz referência à redução da maioridade penal. Hoje a maioridade penal estabelecida pela lei se concretiza quando a pessoa atinge a idade de 18 anos. Assim sendo, à luz do Direito nacional, as pessoas menores de 18 anos que cometerem infrações penais, respondem por elas diferentemente de um adulto. A possibilidade de aplicação de pena que pode incidir sobre a sua conduta delituosa, é bem limitada. Ao analisar um assunto tão polêmico encontraremos vários pontos de vista, que se resumem em duas posições; de pessoas favoráveis à redução, e de pessoas contrárias à redução da maioridade penal.  Essa maioridade penal por consentimento dos favoráveis à sua redução, deveria ser diminuída para a idade de 16 anos.
Em tempos em que as maiores discussões da sociedade são voltadas ao comportamento humano, sendo pautada ora pela violência, ora pelo preconceito, dificilmente encontra espaço para analisar as questões morais que envolvem um assunto de suma importância como à redução, ou a manutenção da maioridade penal. Aonde podemos encaixar as discussões relacionadas aos valores éticos que regulam essa discussão? Da forma como são expostas na atualidade só podemos relacioná-los à onda de violência que assombra as cidades de nosso país.
Mas qual seria a posição mais ética a se adotar? Pronunciarmos-nos contra ela, ou em seu favor? Em uma breve análise sobre o tema destacam-se alguns pontos relevantes para a sua concepção ideológica. Cabe a nós interpreta-las e extrair uma opinião que seja a mais coerente possível.
Dados estatísticos apontem que na grande maioria das infrações cometidas na modalidade de concurso de pessoas, ou seja, quando a infração é cometida por mais de um agente. Geralmente dois ou mais desses agentes envolvidos, está na faixa etária abaixo dos 18 anos. Alguns acreditam que isso não ocorre por acidente, mas sim é previamente planejado para utilizar esse indivíduo menor, como bode expiatório do delito. Por não ser possível aplicar penas mais severas ao menor, como a de reclusão em uma penitenciária, por exemplo, o menor envolvido em um crime hediondo acaba assumindo a sua autoria. Dessa forma os demais envolvidos são considerados cúmplices, “usufruindo” da aplicação de uma pena de menor gravidade. Outros crêem que existem critérios muito diferentes quando o assunto maioridade de jovens está envolvido. Os mesmos que defendem a sua redução, se apóiam no fato de que para algo tão importante como o direito ao voto, os menores de 18 anos, que possuem 16 anos, tem direito ao voto. Destarte, se para algo tão fundamental quanto escolher um líder, um governante elas possuem capacidade, porque para assumir os seus atos elas não possuem?
Com essas indagações e ponderações adentramos em uma esfera um pouco maior, repleta de nuances que facilmente são confundidas. Podemos afirmar com clareza que nunca chegaremos a um consenso unânime sobre esse assunto, no entanto podemos considerar que qualquer avanço ou retrocesso sobre esse tema, será conduzido pelos valores morais preponderantes na sociedade nesse determinado período.
O certo é que a nossa legislação é taxativa a limitar a maioridade penal, sendo respeitada por todos os três poderes existentes em nossa república. Contudo quando a sociedade, que é a destinatária das normas, cogita questionar a sua eficácia, cabe ao Estado novamente as analisar.
Se existe ou não uma solução para esse ou mais dilemas semelhantes em nossa sociedade, que sejam elas conduzidas por meio de valores guias, e que permaneçam para sempre distribuindo os seus efeitos na sociedade.

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