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terça-feira, 25 de junho de 2013

Multa, só se for depois!

Apesar de já ter sido bem difundida por meio das redes sociais nos últimos meses, a informação sobre a substituição da multa classificada como leve por uma advertência, ainda é desconhecida de muitos. Essa é mais uma das leis que interessam o cidadão, mas não interessam o governo e por isso acabam ficando em segundo plano na veiculação das mídias jornalísticas. Para fazer a requisição precisa-se seguir um procedimento que não é muito complexo. Primeiro deve-se providenciar os seguintes documentos:
- Cópia da notificação da autuação;
- Documento de identidade do requerente;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Formulário de requerimento para defesa  / recurso de infração (devidamente preenchido).
Todos esses documentos devem ser apresentados ao órgão fiscalizador do município correspondente (em Porto Alegre, por exemplo, trata-se da EPTC). O órgão autuador, solicitado no formulário, vem impresso no própio auto de infração (multa).


Lembrando que para que o condutor usufrua deste benfício, ele não pode ter sofrido nenhuma multa no ano corrente da aplicação desta, ou seja, não pode ser reincidente. E a natureza da multa deve ser classificada como leve.

Após a juntada desses documentos, deve-se (tempestivamente), apresentá-los no órgão responsável e fazer o protocolo. Pronto. A resposta sobre a conversão será enviada por e-mail num prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo.

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